Laudos Técnicos

NR- 1 =

1.7 (b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

NR- 7 =  PCMSO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR- 9 = PPRA

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR. 10 = ELETRICIDADE

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

NR- 13 = CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

Estes Laudos consistem na Inspeção anual por parte de Engo. Responsável, em todas as cladeiras ou reservatórios de ar comprimido existente na empresa, inspecionando-se as válvulas de alívios e a estrutura metálica dos tanques, a fim de certificar-se que todo o equipamento está em ordem, evitando assim explosões oriundas do acúmulo de pressão interna nestes tanques.

NR- 15 e NR- 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS

Estes Laudos são elaborados a partir dos levantamentos, inspeções e avaliações das atividades laborais desenvolvidas pelos trabalhadores no ambiente de trabalho, a fim de concluir se o trabalhador esteve exposto aos agentes chamados insalubres ou periculosos e deve receber o devido adicional.

NR- 17 – ERGONOMIA

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

“ Estabelecer parâmetros mínimos de conforto e Segurança visando adaptar as condições dos postos de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores a fim de prevenir as LER – Lesões por Esforços Repetitivos ou DORT – Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho.”

NR-18 – PCMAT

18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

LTCAT

É um laudo emitido pelo Engo. de Segurança que leva em consideração todos os aspectos ambientais constantes no PPRA da empresa e que caracteriza de forma inconteste o direito ou não da Aposentadoria Especial ao segurado do INSS, cujo objetivo é fornecer subsídios para o preenchimento do PPP e atender as Leis da Previdência Social no que diz respeito à concessão dos benefícios previdenciários, particularmente a Aposentadoria Especial.

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